Saiba se quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda!

Impostos

Quer entender se quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda? Saiba se toda pessoa física ou jurídica deve colocar a máquina na declaração de IR.

Escrito por: Lucas Proença - atualizado em: 15/05/2024

O início do ano traz uma série de responsabilidades fiscais para os empreendedores, e muitos podem se perguntar: quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda?

Esse é um procedimento que traz muitas dúvidas para todos os grupos, seja pessoa física, pessoa jurídica ou autônomo. Afinal, trata-se de um processo de muitos detalhes e não realizar essa operação pode trazer sérias complicações com a Receita Federal.

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Dessa forma, é importante saber se quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda e, entender com mais detalhes, como funciona essa operação. Acompanhe a leitura e veja essas e outras informações nesse conteúdo completo que preparamos!

Quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda?

Antes de mais nada, é importante destacar que nem sempre quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda.

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Isso porque, existem alguns fatores que tornam o informe obrigatório, e o uso desse equipamento no dia a dia pode, ou não, influenciar nessa necessidade.

Veja a seguir quem deve declarar o imposto de renda à receita:

Devo declarar minhas vendas com a máquina de cartão à receita?

Em um primeiro momento, existem algumas situações onde a declaração de imposto de renda deve ser entregue à receita, veja um resumo:

CategoriasDevo declarar minhas vendas com a máquina de cartão à receita?
Empresários comuns com CNPJ ativoSim, os rendimentos com maquininhas de cartão devem ser obrigatoriamente informados à Receita.
Pessoas FísicasDeve declarar as vendas com maquininhas de cartão apenas se os valores atingirem ou ultrapassarem o teto de isenção do IRPF, que é de R$ 28.559,70.
Microempresário Individual (MEI)Como MEI é necessário apenas apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Porém, caso o valor anual arrecadado atinja o teto de isenção do IRPF, que é de R$ 28.559,70, o MEI precisará declarar as vendas com máquina de cartão como pessoa física.
Tabela-resumo do conteúdo

Sendo assim, duas condições que fazem você ter que declarar suas vendas com a máquina de cartão à receita são:

  • possuir um rendimento acima do teto de isenção;
  • ser uma pessoa jurídica com CNPJ ativo.

Ou seja, pessoas jurídicas atuantes, com CNPJ ativo e cadastrado, devem, obrigatoriamente, enviar sua declaração anual para a Receita.

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Além disso, todos os anos a Receita Federal atualiza a margem de contribuição mínima do imposto de renda, e somente aqueles que alcançarem ou ultrapassarem esse valor deverão enviar a declaração com o Informe de Rendimentos para a receita.

Desse modo, todas as pessoas físicas que não atingirem esse teto deixam de ser obrigadas a declarar seu imposto de renda.

Assim, quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda somente no caso de se enquadrar em uma dessas duas situações.

Por exemplo, existem autônomos que possuem uma máquina de cartão de crédito, mas não atingem o recebimento mínimo para precisar informar as suas atividades. Nesse caso, não é necessário enviar a declaração do saldo movimentado ao longo do ano.

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Por outro lado, se o empreendedor atua como pessoa jurídica, mesmo sem atingir os recebimentos mínimos, deve declarar seu imposto de renda, incluindo o saldo da maquininha de cartão.

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Como declarar máquina de cartão pessoa física?

Depois de entender se quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda, o próximo passo é verificar como as pessoas físicas realizam esse procedimento.

Em um primeiro momento, é fundamental analisar os seus rendimentos anuais, seguindo as regras de limite de isenção divulgadas anualmente.

Assim, se não for registrado um recebimento acima do mínimo, a pessoa física pode ficar despreocupada quanto à obrigatoriedade da declaração.

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Por outro lado, se os ganhos forem superiores, deverá ser necessário se atentar a esse procedimento.

Atualmente, quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda por meio de um documento especial, chamado Carnê-Leão.

Ele se aplica somente para pessoas físicas, como empreendedores sem CNPJ ativo e autônomos.

Dessa forma, basta registrar as transações por meio do documento específico, disponibilizado no site da Receita Federal, e seguir as indicações para enviá-lo dentro do prazo.

Como declarar vendas no cartão de crédito pessoa jurídica?

Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda como pessoa jurídica em qualquer situação. mesmo sem atingir os recebimentos mínimos. Isso porque a existência de um CNPJ ativo a enquadra como obrigatória.

Nesse caso, o informe é feito por meio da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse documento é conhecido entre empreendedores, pois é uma das obrigações fiscais mais importantes.

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A cada movimentação com a maquininha de cartão, é importante registrar a contabilidade da compra, para incluir no sistema da Receita e debitar os devidos impostos sobre a circulação de mercadorias.

Inclusive, esse procedimento também exige outros documentos, como emissão de nota fiscal a cada venda.

Portanto, um dos primeiros passos para declarar corretamente o informe é ter um sistema integrado que registre cada movimentação.

Em seguida, o empreendedor pode realizar seu IRPJ normalmente, reunindo os valores recebidos durante o ano e informando à Receita Federal, junto com os abates fiscais.

Dessa forma, quem tem maquininha de cartão e possui CNPJ ativo precisa declarar imposto de renda acompanhada de outros documentos, especialmente o informe de rendimentos da empresa parceira e as notas fiscais devidamente lançadas.

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É comum que a administradora disponibilize o informe para os titulares da máquina, enquanto sistemas integrados apontam os registros de nota fiscal automaticamente também.

Apesar de burocrático, após reunir essas informações, o empreendedor poderá preencher o documento normalmente e dar seguimento à sua declaração.

Além disso, vale lembrar que quem tem máquina de cartão tem que declarar imposto de renda dentro do prazo para pessoas jurídicas, e pode contar com a ajuda de contadores terceirizados ou um profissional qualificado.

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Como declarar vendas no cartão de crédito MEI?

Para saber como declarar vendas no cartão de crédito MEI, primeiro é necessário entender se quem é MEI precisa declarar imposto de renda.

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Nesse caso, o MEI não precisa declarar imposto de renda como pessoa jurídica, o microempreendedor individual possui outra maneira de declarar sua renda, que é através da Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI. Além disso, o valor anual declarado pelo MEI não pode ultrapassar R$81 mil.

Sendo assim, para declarar a renda das maquininhas de cartão sendo MEI, é preciso somar todos os rendimentos da sua empresa, sejam eles prestações de serviços ou as vendas no cartão de crédito, e informar na hora de fazer a DASN-SIMEI.

Entretanto, caso o MEI atinja o teto de isenção do IRPF, que é de R$ 28.559,70 por ano, ele precisará declarar o imposto de renda como pessoa física enviando o seu Informe de Rendimentos das suas contas bancárias e das suas maquininhas para a Receita Federal.

Quando é preciso declarar as vendas da maquininha?

A declaração das vendas da máquina de cartão é obrigatória para pessoas jurídicas que realizam transações com o equipamento.

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Nesse caso, por existir uma relação de compra e venda, é necessário gerar um documento de emissão fiscal que comprove o desconto dos devidos tributos.

Assim, quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda, caso seja pessoa jurídica.

Enquanto isso, pessoas físicas não precisam informar as vendas da sua maquineta se elas não ultrapassarem o recebimento mínimo para informe.

Ou seja, se as movimentações anuais não somarem um valor acima do teto, não existe a necessidade de declarar Imposto de Renda ou as vendas da maquininha.

O que é o Informe de Rendimentos da máquina de cartão?

O Informe de Rendimentos é um dos documentos mais importantes, e quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda a partir desse relatório.

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Este documento detalha os valores monetários recebidos dentro de um determinado período. Assim, o titular da maquininha pode solicitar o informe para a administradora da sua máquina, de modo a utilizá-lo na sua declaração posterior.

Além disso, é comum que as empresas de maquininhas de cartão distribuam o Informe de Rendimentos a qualquer momento, não somente no período de declaração de imposto.

Desse modo, os empreendedores podem realizar um acompanhamento mais completo sobre suas movimentações em qualquer período.

Como declarar renda da maquininha PagSeguro?

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Tarifas a partir de:

  • 0,00% Débito
  • 0,00% Crédito
  • 3,79% Parcelado

Finalmente, quem possui CNPJ ativo e quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda independentemente da marca ou empresa administradora.

No entanto, grande parte dos empreendedores podem utilizar maquininhas da PagSeguro, uma das empresas líderes de mercado. Nesse caso, vale a pena saber como declarar renda desse aparelho.

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A primeira etapa consiste em solicitar o informe de rendimentos para a máquina, a partir do seguinte passo a passo:

  1. acesse a conta PagSeguro relacionada à máquina;
  2. localize a opção “Extratos e Relatórios” no menu;
  3. selecione “Informe de Rendimentos”;
  4. escolha o ano-calendário vigente à declaração;
  5. autorize o download do arquivo com CPF, CNPJ e senha.

O procedimento de autorização é importante para evitar que terceiros acessem dados sigilosos do titular da maquineta. Além disso, é importante verificar se os dados estão atualizados até o período desejado.

É comum que as administradoras disponibilizem esse documento próximo da data do informe. Por esse motivo, se o documento não estiver atualizado, o titular pode entrar em contato com a empresa.

Ainda, vale a pena lembrar que quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda de todas as maquininhas que possui, se for mais de uma.

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Como declarar imposto de renda da máquina do Mercado Pago?

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Tarifas a partir de:

  • 1,68% Débito
  • 3,48% Crédito
  • 4,59% Parcelado

O Mercado Pago também é uma das empresas mais populares do mercado atualmente, e quem tem maquininha de cartão e um CNPJ ativo tem que declarar o imposto de renda.

Assim como a PagSeguro, é possível acessar o informe de rendimentos no menu do site. Basta que o titular realize o login com seus dados e acesse a opção “Rendimentos”, informando o ano de interesse.

Em seguida, deverá autorizar o download e confirmar se as informações estão corretas.

Além disso, um dos diferenciais do Mercado Pago é que seus relatórios são trimestrais para pessoas jurídicas.

Nesse caso, como quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda, pode ser interessante acompanhar as movimentações continuamente.

Por que é importante saber se quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda?

Ter uma máquina de cartão de crédito pode ser uma facilidade para muitos empreendedores, principalmente os que estão começando, que veem na forma de pagamento uma maneira de ampliar seu negócio e ter mais rendimentos.

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Contudo, esse saldo também acompanha algumas obrigatoriedades, como pagamento de impostos e a devida declaração para os órgãos de fiscalização.

Por isso, saber se quem tem maquininha de cartão precisa declarar imposto de renda é importante para evitar complicações com a Receita.

Além disso, depois de confirmar essa exigência, se torna mais fácil de planejar o passo a passo da declaração, para não perder o prazo.

Assim, é fundamental conhecer melhor as suas obrigações fiscais, especialmente se você realiza movimentações de saldo com máquina de cartão.

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Busque acessar o informe de rendimentos da sua administradora e acompanhe o saldo para verificar se ele ultrapassa o teto mínimo da isenção.

Ainda, se atuar como pessoa jurídica, lembre-se de reunir todas as notas fiscais e emitir o informe o quanto antes.

Dessa forma, você poderá enviar sua declaração de Imposto de Renda sem empecilhos, e cumprir com as suas obrigações fiscais.

Conheça também: O simulador de imposto de renda do iDinheiro!

Para finalizar, que tal ler algum dos outros conteúdos do iMaquininhas? Veja a seguir:

Perguntas frequentes

  1. Quem tem maquininha tem que declarar Imposto de Renda?

    Quem tem maquininha de cartão tem que declarar imposto renda se for pessoa jurídica com CNPJ ativo ou se os recebimentos anuais ultrapassam o valor máximo de isenção para pessoa física.

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  2. Como declarar Pagseguro pessoa física?

    Basta acessar o informe de rendimentos no site e completar o carnê-leão de acordo com as informações.

  3. Quais as consequências de não declarar Imposto de Renda com recebíveis em maquininhas de cartão de crédito?

    Para usuários de maquininha de cartão que não declaram o Imposto de Renda devido, as consequências incluem multa por atraso e danos ao perfil de crédito.

  4. Devo declarar minhas vendas com a máquina de cartão à receita?

    Depende, quem tem maquininha de cartão e tem CNPJ ativo precisa declarar imposto de renda. Além disso, também será necessário declarar imposto de renda se os recebimentos anuais ultrapassarem o valor máximo de isenção para pessoa física, que é de R$ 28.559,70.

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