Desenquadramento MEI: saiba o que é e como funciona!

MEI

O desenquadramento MEI pode ser interessante para quem deseja expandir o negócio. Entenda como esse processo funciona, por qual motivo pode acontecer, se ocorre automaticamente, como você deve proceder, se ele vale a pena e é obrigatório!

Escrito por: Victor Leitão - atualizado em: 19/04/2024

Muitos empreendedores individuais podem ter dúvidas sobre o desenquadramento MEI, especialmente quando seu negócio deixa de atender aos requisitos do regime.

Embora o formato seja simplificado, nem todas as empresas podem continuar fazendo parte dessa tributação após passarem por algumas mudanças específicas.

Acontece que nem todos os gestores conhecem as regras que acompanham a modalidade, deixando de se adaptar as novas exigências e enfrentando problemas com a Receita Federal.

Por esse motivo, é fundamental entender quando é necessário buscar outro modelo empresarial, e quais os elementos que levam à saída do negócio dessa categoria simplificada.

Veja essas e outras questões no conteúdo que preparamos sobre desenquadramento MEI, entenda quando ele ocorre e o que fazer para alinhar o seu empreendimento da maneira correta.

O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando empresas de microempreendedores individuais deixam de cumprir os requisitos legais para continuar nessa natureza jurídica.

Criada em 2008 pela Lei complementar nº 123, essa modalidade contempla pequenos negócios independentes e traz facilidades para os empreendedores quanto ao pagamento de impostos e tributação fiscal.

No entanto, quando o empreendimento sofre alterações em sua estrutura e deixa de estar apto a participar do modelo, ocorre uma readequação do seu enquadramento.

A primeira opção é a passagem do microempreendedor individual (MEI) para Microempresa (ME), com maior faturamento e possibilidades de contratação.

Dentro dessa natureza, é possível aderir a diversas modalidades, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Simples.

Além disso, o desenquadramento MEI também acarreta mudança do regime tributário do negócio, que, embora possa optar pelo Simples Nacional, deve se atentar para mudanças nos valores de pagamento.

Dessa forma, o empreendimento deixa de ser considerado independente, e passa a constituir outro porte empresarial, geralmente mais elevado.

É por esse motivo que muitos microempreendedores passam por esse processo quando as atividades começam a crescer.

Regras do MEI

O desenquadramento MEI ocorre quando um negócio deixa de atender a todas as regras que definem a sua constituição.

Em um primeiro momento, é necessário possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil. Empresas com menos de 12 meses de atuação também precisam registrar tributos proporcionais para permanecer nesse modelo.

Além disso, o titular pode ter apenas um funcionário registrado em regime CLT, e não deve participar de outra empresa, seja como sócio ou administrador.

Ainda, é importante estar incluído em uma das atividades permitidas ao MEI, conforme as determinações do Governo Federal.

Vale ressaltar que essas regras são obrigatórias e, caso a empresa deixe de cumprir uma delas, sofrerá, obrigatoriamente, o desenquadramento MEI.

A mudança para microempresa é a principal opção por conta dessas características, uma vez que o seu faturamento bruto anual aumenta para R$ 360 mil, além de poder contratar até 9 funcionários.

Para empreendedores que estão em expansão, esse é o modelo que passa a atender sua posição fora das exigências do MEI.

Por qual motivo o desenquadramento MEI pode acontecer?

O desenquadramento MEI pode acontecer de forma automática, obrigatória ou a pedido do empreendedor, por uma série de motivos.

Geralmente, as principais justificativas são acerca do limite máximo de faturamento anual ou expansão das atividades, como abertura de filiais ou contratação de mais colaboradores.

A quebra de uma das regras de participação gera a saída automática da empresa. Nesse caso, o titular deve, obrigatoriamente, procurar se adaptar a um novo modelo.

Também existe a possibilidade do próprio empreendedor solicitar seu desenquadramento MEI antes que ocorra automaticamente.

A medida costuma acontecer na fase de planejamento de uma nova operação, como a participação em outra empresa ou mudança de atividade econômica.

Vale a pena reforçar que essa condição ocorre também se a empresa abrir uma filial, ainda que permaneça com faturamento no limite e sem contratações extras.

Mesmo que o titular não tenha buscado essa alternativa, a Receita Federal pode realizá-la sem aviso (por conta da obrigatoriedade) se identificar dados discrepantes.

Caso o optante deseje se desvincular do Simples Nacional, também passará pelo desenquadramento MEI, uma vez que ambos os modelos estão relacionados.

Dessa forma, são vários os motivos que podem levar a essa situação, e o empreendedor deve ficar atento para a ocorrência.

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Quando o desenquadramento MEI acontece automaticamente?

O desenquadramento MEI pode acontecer automaticamente em três situações. Veja mais detalhes sobre cada uma delas:

1. Abertura de filial

Se o titular realiza a abertura de uma filial da sua empresa, a Receita Federal compreende que não existe mais um empreendimento individual, que baseia o modelo de tributação.

Sendo assim, a matriz deve ser descaracterizada dessa categoria e integrar outra que faça sentido com a sua posição atual.

Essa mudança ocorre automaticamente a partir do momento em que um cartório ou órgão de inscrição vincula ambos os negócios no banco de dados governamental.

Ao cruzar as informações, o sistema pode desenquadrar a empresa e alterar seu formato de tributação, seguindo o mesmo modelo determinado pela filial.

2. Inclusão de atividade econômica

Enquanto isso, a inclusão de atividade econômica não permitida para a categoria individual também leva ao desenquadramento MEI.

O microempreendedor pode cadastrar uma função principal e até 15 funções secundárias, desde que estejam relacionadas com a sua operação.

Ao longo dos anos, existe também a possibilidade de inserir novos ofícios para a empresa, inclusive para a emissão correta de documentos e notas fiscais.

No entanto, se o empreendedor solicitar a inclusão de uma atividade econômica que não está enquadrada na categoria, a Receita Federal realiza o desenquadramento do negócio de maneira automática.

Nesse caso, a operação de inclusão é bem-sucedida, e o titular pode começar a trabalhar na atribuição indicada, mas não será mais um microempreendedor individual.

3. Alteração da natureza jurídica

Por último, o desenquadramento MEI automático pode acontecer se existir uma alteração da natureza jurídica da empresa.

Esse processo envolve a escritura de novos estatutos para a empresa, modificando seu modelo de atuação e, por consequência, sua inscrição oficial.

Um exemplo comum é a união de novos sócios, que torna o empreendimento uma sociedade, ou mudar o título de Microempreendedor Individual para Empresário Individual.

Essas alterações oficiais, feitas em cartório, levam a Receita Federal a descaracterizar o negócio do seu modelo original, seguindo as indicações do titular ou futuros envolvidos.

Vale a pena reforçar que todas as situações de mudança automática passam a ser válidas no mês seguinte da ocorrência.

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Como devo proceder se o limite de faturamento exceder o permitido por lei?

Caso a empresa esteja excedendo o limite de faturamento bruto permitido, o empreendedor deverá procurar o órgão responsável e alterar sua natureza jurídica, algo que pode ser feito pela internet.

Essa costuma ser a principal causa do desenquadramento MEI obrigatório, quando o titular registra mais ganhos do que o teto. Isso também pode ser constatado pela Receita Federal, que compara suas movimentações com as declarações e verifica se o valor é superior.

Assim, a migração para outra categoria empresarial torna-se necessária, uma vez que é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.

Vale lembrar que o limite é proporcional ao tempo de atuação da empresa. Por exemplo, se o negócio possui apenas 6 meses de operação, o teto máximo cai para R$ 40.500,00.

Assim, quando o limite é ultrapassado, existem duas possibilidades de procedimento:

1. Em caso de excesso de faturamento de até 20% acima do limite

Se o negócio teve excesso no faturamento, mas atingiu apenas 20% do valor total, ocorre o desenquadramento MEI diretamente para uma ME.

O valor base é de até R$97.200,00 por ano, para que o empreendimento passe a atuar como microempresa.

Nesse caso, o titular deve fazer o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) até o mês de dezembro do ano em que ocorreu o excedente.

A partir de janeiro do ano seguinte, será necessário recolher o DAS complementar referente ao valor adicional de faturamento.

O procedimento é mais simples, e não traz muitas alterações para o pagamento dos tributos, mantendo as etapas que o empreendedor já realiza, solicitando apenas o recolhimento do saldo restante.

2. Em caso de excesso de faturamento maior que 20% acima do permitido

Por outro lado, se a empresa teve um faturamento superior a 20% do teto máximo, o desenquadramento MEI ocorre e é necessário verificar o total excedido, para realizar o desconto correto.

Uma vez que o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, é possível permanecer nesse regime tributário.

Contudo, as margens mudam conforme a categoria da empresa, que deve ser levada em consideração. As classificações são:

  • Microempresa: para faturamentos entre R$ 97.200,00 e R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): para faturamentos entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para valores acima dessas margens, a empresa deve considerar um novo regime de tributação para ajustar a quantia de impostos, além de encontrar uma nova natureza jurídica que seja correspondente.

Como realizar ou reverter o desenquadramento MEI?

Caso o empreendedor queira realizar o desenquadramento MEI, ou reverter uma situação automática, é preciso seguir algumas etapas junto do órgão responsável.

De todo modo, o processo pode ser feito pela internet, em alguns passos. Confira:

1. Acesse o Portal do Simples Nacional

Mesmo como Microempreendedor Individual, o titular pode conferir suas informações jurídicas e tributárias no Portal do Simples Nacional, que também permite a realização do enquadramento.

Assim, para confirmar o processo, basta entrar no site e realizar o login com as informações adequadas.

Se for o primeiro acesso do usuário, pode ser necessário confirmar uma senha e outros dados, por questões de segurança.

2. Verifique o faturamento

Após logar, é indicado que o empreendedor verifique o faturamento registrado e veja quais as orientações para a sua situação antes de solicitar o desenquadramento MEI.

Se o valor excedente for até de 20%, existe a possibilidade de retornar para a categoria anterior após seguir com o recolhimento da guia adicional.

Entretanto, outras condições podem tornar esse processo inviável e é importante consultar as informações referentes antes de qualquer procedimento.

3. Siga com o processo

Para empreendedores que desejam tirar seu negócio dessa modalidade e integrá-la em outra, basta localizar a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo informado pelo site.

O processo é simples, e retorna a aprovação em alguns dias, após a Receita registrar em seu sistema.

No entanto, se a intenção é reverter o procedimento, recomenda-se entrar em contato com o órgão diretamente.

A página ‘Fale Conosco’ informa diversos canais de comunicação para o usuário, além de disponibilizar algumas perguntas e respostas rápidas para orientar o titular.

A análise também pode ser feita pela internet, mas exige um período maior de confirmação, além da resposta ser enviada por e-mail.

Cada caso é analisado individualmente, e será preciso considerar as razões da solicitação, seja para desenquadramento ou cancelamento do pedido.

Se o empreendedor não solicitou a mudança e pode provar que ainda está dentro das regras, deve seguir em contato com a Receita Federal, consultar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.

4. Informe à Junta Comercial

Em todos os casos, é preciso comunicar à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial. 

Essa etapa é necessária para atualizar o cadastro da empresa em todos os bancos de dados.

Caso não seja feita, pode gerar inconsistências em verificações futuras, trazendo problemas para o empreendimento.

Por esse motivo, é importante encontrar uma unidade próxima, portando todos os documentos de alteração, e informar a nova condição.

Caso seja opcional, o desenquadramento MEI pode ser feito a qualquer hora?

Sim, se o empreendedor optar pelo desenquadramento MEI de forma opcional, pode realizar o procedimento a qualquer hora.

O sistema da Receita Federal está disponível todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo que o usuário siga com seu pedido quando desejar.

Porém, vale a pena destacar que a formalização do pedido depende do mês em que foi requisitado.

Mudanças feitas em janeiro passam a valer dentro do mesmo ano, enquanto alterações realizadas entre fevereiro e dezembro só possuem efeito no primeiro dia do ano subsequente.

Por esse motivo, o titular deve planejar seu desenquadramento MEI opcional com mais atenção, dependendo das suas intenções de atuação.

O desenquadramento MEI pode ser bom para minha empresa?

O desenquadramento MEI é fundamental para empresas que planejam expandir sua atuação e potencializar seu crescimento no mercado.

Isso, porque a categoria, embora seja mais simples, traz uma série de restrições para o titular, como limite de faturamento e impossibilidade de contratar mais de um colaborador.

Dessa forma, ao seguir com essa operação, o empreendimento pode aproveitar inúmeros efeitos positivos para a ampliação das suas atividades.

Além disso, caso a sua empresa esteja registrado faturamentos mais altos, pode obter descontos dentro de um regime tributário que seja mais adequado.

Assim, o desenquadramento MEI se torna não apenas um procedimento necessário, mas também uma mudança estratégica para o seu negócio.

Vale a pena realizar o desenquadramento MEI?

De modo geral, vale a pena procurar pelo desenquadramento MEI caso o seu empreendimento esteja apresentando sinais de que não conseguirá mais se alinhar às regras da categoria.

Exceder o faturamento ou atuar em uma atividade não autorizada tornam a mudança obrigatória, e deixar de se adaptar a uma nova categoria pode trazer problemas fiscais para o titular.

Por esse motivo, é importante entender como esse processo acontece e quais as situações que tornam a alteração automática ou opcional.

Contudo, se o seu negócio ainda segue as regras do formato e não possui planos de mudança, avalie se o desenquadramento MEI é mesmo uma boa opção, pois o modelo de tributação do microempreendedor individual é mais simples e acessível para os empreendedores, principalmente para aqueles que estão começando.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. O que acontece quando o MEI é desenquadrado?

    Ao ser desenquadrado como MEI, o microempreendedor individual passa a atuar em outra natureza jurídica, com novas formas de tributação e regras de atuação.

  2. Quais os motivos de desenquadramento do MEI?

    O desenquadramento MEI pode ocorrer quando o negócio deixa de atender as regras do modelo, como excedendo o faturamento anual máximo da categoria ou inserindo atividades econômicas não autorizadas.

  3. Como fazer o desenquadramento de MEI?

    O desenquadramento MEI pode ser feito pelo site da Receita Federal, devendo ser informado na Junta Comercial posteriormente.

  4. Quando posso desenquadrar MEI?

    O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado quando o empreendedor quer ampliar sua empresa e deixar de atuar dentro desse regime. Não existem restrições para escolher outra natureza jurídica.

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