Pró-labore MEI: veja como calcular, pagar e quem deve retirar!
Saiba o que é o pró-labore MEI, como calculá-lo, quem deve retirá-lo, como comprovar seu pagamento com o Decore e como pagar esse documento!
Saiba o que é o pró-labore MEI, como calculá-lo, quem deve retirá-lo, como comprovar seu pagamento com o Decore e como pagar esse documento!
Após a criação da categoria de Microempreendedor Individual (MEI), em 2008, vários autônomos e donos de pequenos negócios puderam sair da informalidade e passaram a ter acesso a uma série de benefícios.
Isto é, por meio do MEI, ficou mais fácil negociar com outras empresas, emitir notas fiscais, contratar um funcionário, ter acesso a linhas de créditos com juros diferenciados, etc. Tudo isso com uma carga tributária reduzida e simplificada.
O que a maioria das pessoas talvez não saibam é que, apesar de não possuir sócios, o microempreendedor individual ainda deve retirar o pró-labore MEI, que é uma das principais responsabilidades da modalidade.
Por isso, trouxemos as principais informações para que você saiba o que é o pró-labore MEI, como calculá-lo, quem deve retirá-lo e como comprovar seu pagamento. Confira!
O pró-labore MEI é, em resumo, a remuneração do microempreendedor individual. Ou seja, é a parte que deve ser retirada pelo sócio ou administrador de um negócio como forma de pagamento pelos seus serviços prestados.
Diferentemente do “salário” comum de um funcionário, que é acompanhado de uma série de obrigações legais como 13º e FGTS, por exemplo, o único desconto obrigatório sobre o pró-labore MEI é o INSS. Neste caso, a taxa de 5% referente à contribuição já está incluída no guia DAS, pago mensalmente.
É recomendado que todo microempreendedor individual retire o pró-labore MEI, pois assim será possível:
Se você acha isso tudo muito complicado de entender, fique tranquilo(a), vamos responder de forma simples as principais dúvidas que a maioria das pessoas têm a respeito do pró-labore MEI. Além disso, traremos um passo a passo de como você pode calcular para chegar no valor ideal para retirada. Continue lendo e entenda!
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Não há um valor ou porcentagem específica para a retirada do pró-labore MEI. Na verdade, a única regra é que seja maior que um salário mínimo e menor que R$ 6.750,00 ao mês – que é o valor de R$ 81 mil dividido por 12 meses.
Isso porque, como você deve saber, um microempreendedor individual pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano. Caso ultrapasse esse valor, não se caracteriza mais como MEI e deverá mudar para o porte de pessoa jurídica correto, como Microempresa (ME), por exemplo.
Com base nos limites estabelecidos, podemos chegar a um valor ideal fazendo um simples cálculo. Porém, para isso, é necessário fazer uma primeira análise para entender qual é o seu faturamento médio, quais tipos de custos e despesas que você tem mensalmente e se há planos de investimentos futuros.
Se seu faturamento mensal for variável, é recomendado que nos meses onde houver uma margem de lucros maior, se guarde mais para compensar os meses de faturamento menor. A ideia é retirar um pró-labore MEI que seja sustentável tanto para o negócio quanto para o sócio.
Para ajudar você a chegar a um valor ideal para a retirada do seu pró-labore MEI, dividimos o processo em três partes, que você pode ir fazendo junto conosco se quiser. Assim, ao final da leitura, já estará com um valor em mente. Vamos lá?
Dona Maria, nossa personagem fictícia, possui um pequeno salão de beleza e recentemente decidiu formalizar seu negócio, tornando-se MEI. Para calcular o valor ideal para a retirada do seu pró-labore, buscou em seu caderno de anotações os valores ganhos nos últimos 12 meses.
Veja o exemplo no quadro a seguir:
Mês | Faturamento Médio Mensal |
---|---|
Janeiro | R$ 3.420,00 |
Fevereiro | R$ 4.450,00 |
Março | R$ 4.765,00 |
Abril | R$ 4.810,00 |
Maio | R$ 5.290,00 |
Junho | R$ 5.150,00 |
Julho | R$ 4.915,00 |
Agosto | R$ 4.575,00 |
Setembro | R$ 4.630,00 |
Outubro | R$ 5.050,00 |
Novembro | R$ 5.230,00 |
Dezembro | R$ 6.550,00 |
Durante seu levantamento, Maria identificou que, por conta de datas comemorativas e movimentos do mercado, seu faturamento varia bastante durante o ano. Após somar todos os valores ganhos nesse período e os dividindo por 12, ela chegou ao seu faturamento médio mensal, que é de R$ 4.902,91 por mês.
Cálculo |
---|
R$ 58.835,00 / 12 = R$ 4.902,91. |
Como você pode ver, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, agosto e setembro, Maria tem um faturamento abaixo da média. Por isso, precisará contar com o lucro dos outros meses para compensar os saldos negativos, manter a retirada regular do seu pró-labore MEI e arcar com os custos e despesas do negócio.
Quando o microempreendedor divide bem seus lucros, custos, despesas e fluxo de caixa, consegue manter a saúde do seu negócio sempre bem. Assim, é possível prever melhor crises e oportunidades de crescimento.
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Agora que a dona Maria sabe qual é o faturamento médio por mês do seu negócio, irá para o segundo passo, onde listará seus principais custos e despesas no mês. Caso esses números variem, ela pode tirar uma média também, assim como fez com o seu faturamento.
Veja o que Maria listou de custos e despesas do seu negócio:
Despesa/Custo | Valor |
---|---|
Produtos/Materiais | R$ 1.000,00 |
Água | R$ 150,00 |
Energia | R$ 575,00 |
Internet | R$ 115,00 |
DAS-MEI | R$ 66,60 |
Total | R$ 1.906,60 |
No caso, seu salão é em um espaço próprio em frente de casa, por isso, não listou aluguel como custo ou despesa aqui. No entanto, se você possui esse gasto, não esqueça de listá-lo também. Combinado?
Assim como o faturamento, Maria notou que seus custos variam muito, pois quanto mais clientes, mais gasto com produtos, luz e energia. Por isso, trouxe uma média dos valores para ter como base.
Maria incluiu ainda o valor da guia DAS-MEI, que deve ser pago todos os meses e tem um custo fixo de R$ 66,60 para ela, já que além de fazer seus serviços de cabeleireira, também vende alguns produtos para cabelo. Neste valor, estão inclusos o INSS (5% do salário mínimo), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00).
Estes são apenas os principais custos do salão de beleza da dona Maria. Lembre-se que ainda pode haver custos com taxas/aluguel de maquininhas de cartão, manutenção ou compra de equipamentos, serviços de terceiros, entre outros.
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Após entender quanto sua empresa fatura em média por mês e listar os principais custos e despesas do seu negócio, é possível ter uma base melhor para definir quanto seria saudável retirar para o seu pró-labore MEI. No caso da dona Maria, temos os seguintes dados:
Faturamento Médio Mensal | Despesa/Custo Médio Mensal |
---|---|
R$ 4.902,91 | R$ 1.906,60 |
Ao retirar os valores dos custos e despesas que ela tem no mês, ainda restariam R$ 2.996,31. Contudo, esse ainda não seria o valor que Maria deveria retirar para o seu pró-labore. Lembre-se que em outros meses seu salão de beleza fatura menos, como no caso do mês de janeiro, onde o mercado está mais parado.
Neste caso, ela entendeu que R$ 2.500,00 por mês supriria suas necessidades inicialmente e definiu este valor para a retirada do seu pró-labore MEI. Com isso, ainda restariam R$ 496,31, que ficariam como fluxo de caixa para gastos extras, investimentos futuros ou a própria manutenção do negócio.
Pró-labore MEI definido | Fluxo de caixa |
---|---|
R$ 2.500,00 | R$ 496,31 |
Com o pró-labore MEI definido, é possível ter maior previsibilidade do que vai entrar e do que deve sair nos períodos seguintes. Assim, sua empresa corre menos risco de ficar no vermelho e, por consequência, precisar retirar parte da sua remuneração para repor.
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Uma das vantagens que citamos anteriormente em relação à retirada do pró-labore MEI é a possibilidade de utilizá-lo como comprovante de renda. Porém, se você está acostumado com o holerite que recebia no regime CLT, saiba que o processo é um pouquinho diferente.
Na verdade, você precisará lidar com dois tipos de documentos diferentes: o recibo de pagamento e a declaração, conhecida como decore Pró-labore MEI. Entretanto, não se confunda, ambos têm objetivos distintos.
É importante saber que o recibo de pagamento do pró-labore MEI não é válido como comprovante de renda. Porém, ele é super importante para a documentação e organização do fluxo de pagamentos da empresa.
Em um recibo padrão, é necessário que conste algumas informações para a identificação do pagador e do favorecido, como:
O decore ou declaração Pró-labore MEI é o documento correto para comprovação de renda, seja para abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento.
Em grandes empresas, o pró-labore também é utilizado para recolhimento de INSS, conforme a tabela de remunerações. Já o do MEI não é obrigatório, pois está incluso no valor da guia DAS-MEI.
Enquanto o recibo pode ser emitido por um sócio administrador, a declaração Pró-labore só tem validade se for emitida por profissionais de contabilidade. Isto é, precisa obrigatoriamente conter o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão. Sendo assim, você só precisará emitir o Decore quando houver necessidade de comprovar renda e o anterior estiver fora da validade.
O pagamento do pró-labore pode ser feito diretamente ao favorecido, sem intermédio de qualquer órgão regulador, quando não houver a necessidade de emissão do decore. A atenção, neste caso, é para o preenchimento correto, entrega e armazenamento do recibo.
Cuidado ao tentar burlar este mecanismo ao declarar, por exemplo, que recebe apenas um salário mínimo, quando na verdade recebe mais. Essa é uma forma de tentar recolher um valor menor para o INSS ou pagar menos no imposto de renda (IRPF).
Porém, os órgãos de fiscalização estão atentos e poderão identificar facilmente a possível tentativa de fraude. Caso ocorra, sua empresa correrá sérios riscos de ser penalizada.
Esperamos ter ajudado você a entender melhor o que é, como calcular e quem deve retirar o pró-labore MEI. Acreditamos que com essas dicas sua empresa pode ter uma melhor saúde financeira e mais oportunidades de crescimento, assim como você, dono do próprio negócio.
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Deve ter! Na verdade, é recomendado que todo microempreendedor individual retire o pró-labore MEI, pois assim poderá utilizálo para comprovar renda, pagar menos impostos e organizar melhor as finanças pessoais e da empresa.