Pró-labore MEI: veja como calcular, pagar e quem deve retirar!

MEI

Saiba o que é o pró-labore MEI, como calculá-lo, quem deve retirá-lo, como comprovar seu pagamento com o Decore e como pagar esse documento!

Escrito por: Victor Leitão - atualizado em: 11/09/2024

Após a criação da categoria de Microempreendedor Individual (MEI), em 2008, vários autônomos e donos de pequenos negócios puderam sair da informalidade e passaram a ter acesso a uma série de benefícios.

Isto é, por meio do MEI, ficou mais fácil negociar com outras empresas, emitir notas fiscais, contratar um funcionário, ter acesso a linhas de créditos com juros diferenciados, etc. Tudo isso com uma carga tributária reduzida e simplificada.

O que a maioria das pessoas talvez não saibam é que, apesar de não possuir sócios, o microempreendedor individual ainda deve retirar o pró-labore MEI, que é uma das principais responsabilidades da modalidade.

Por isso, trouxemos as principais informações para que você saiba o que é o pró-labore MEI, como calculá-lo, quem deve retirá-lo e como comprovar seu pagamento. Confira!

O que é pró-labore MEI e quem deve retirá-lo?

O pró-labore MEI é, em resumo, a remuneração do microempreendedor individual. Ou seja, é a parte que deve ser retirada pelo sócio ou administrador de um negócio como forma de pagamento pelos seus serviços prestados.

Diferentemente do “salário” comum de um funcionário, que é acompanhado de uma série de obrigações legais como 13º e FGTS, por exemplo, o único desconto obrigatório sobre o pró-labore MEI é o INSS. Neste caso, a taxa de 5% referente à contribuição já está incluída no guia DAS, pago mensalmente.

É recomendado que todo microempreendedor individual retire o pró-labore MEI, pois assim será possível:

  • utilizá-lo para comprovação de renda (com a emissão do Decore);
  • pagar impostos apenas pela remuneração e não pelo total de lucros;
  • organizar melhor as finanças, separando lucros, custos, despesas e fluxo de caixa.

Se você acha isso tudo muito complicado de entender, fique tranquilo(a), vamos responder de forma simples as principais dúvidas que a maioria das pessoas têm a respeito do pró-labore MEI. Além disso, traremos um passo a passo de como você pode calcular para chegar no valor ideal para retirada. Continue lendo e entenda!

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Como calcular o pró-labore MEI: saiba o valor mínimo e máximo do documento

Não há um valor ou porcentagem específica para a retirada do pró-labore MEI. Na verdade, a única regra é que seja maior que um salário mínimo e menor que R$ 6.750,00 ao mês – que é o valor de R$ 81 mil dividido por 12 meses.

Isso porque, como você deve saber, um microempreendedor individual pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano. Caso ultrapasse esse valor, não se caracteriza mais como MEI e deverá mudar para o porte de pessoa jurídica correto, como Microempresa (ME), por exemplo.

Com base nos limites estabelecidos, podemos chegar a um valor ideal fazendo um simples cálculo. Porém, para isso, é necessário fazer uma primeira análise para entender qual é o seu faturamento médio, quais tipos de custos e despesas que você tem mensalmente e se há planos de investimentos futuros.

Se seu faturamento mensal for variável, é recomendado que nos meses onde houver uma margem de lucros maior, se guarde mais para compensar os meses de faturamento menor. A ideia é retirar um pró-labore MEI que seja sustentável tanto para o negócio quanto para o sócio.

Para ajudar você a chegar a um valor ideal para a retirada do seu pró-labore MEI, dividimos o processo em três partes, que você pode ir fazendo junto conosco se quiser. Assim, ao final da leitura, já estará com um valor em mente. Vamos lá?

1. Entenda qual é o seu faturamento médio

Dona Maria, nossa personagem fictícia, possui um pequeno salão de beleza e recentemente decidiu formalizar seu negócio, tornando-se MEI. Para calcular o valor ideal para a retirada do seu pró-labore, buscou em seu caderno de anotações os valores ganhos nos últimos 12 meses.

Veja o exemplo no quadro a seguir:

MêsFaturamento Médio Mensal
JaneiroR$ 3.420,00
FevereiroR$ 4.450,00
MarçoR$ 4.765,00
AbrilR$ 4.810,00
MaioR$ 5.290,00
JunhoR$ 5.150,00
JulhoR$ 4.915,00
AgostoR$ 4.575,00
SetembroR$ 4.630,00
OutubroR$ 5.050,00
NovembroR$ 5.230,00
DezembroR$ 6.550,00

Durante seu levantamento, Maria identificou que, por conta de datas comemorativas e movimentos do mercado, seu faturamento varia bastante durante o ano. Após somar todos os valores ganhos nesse período e os dividindo por 12, ela chegou ao seu faturamento médio mensal, que é de R$ 4.902,91 por mês.

Cálculo
R$ 58.835,00 / 12 = R$ 4.902,91.
Total faturado / Quantidade de meses = Faturamento médio

Como você pode ver, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, agosto e setembro, Maria tem um faturamento abaixo da média. Por isso, precisará contar com o lucro dos outros meses para compensar os saldos negativos, manter a retirada regular do seu pró-labore MEI e arcar com os custos e despesas do negócio.

Quando o microempreendedor divide bem seus lucros, custos, despesas e fluxo de caixa, consegue manter a saúde do seu negócio sempre bem. Assim, é possível prever melhor crises e oportunidades de crescimento.

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2. Liste os custos e despesas do seu negócio

Agora que a dona Maria sabe qual é o faturamento médio por mês do seu negócio, irá para o segundo passo, onde listará seus principais custos e despesas no mês. Caso esses números variem, ela pode tirar uma média também, assim como fez com o seu faturamento.

Veja o que Maria listou de custos e despesas do seu negócio:

Despesa/CustoValor
Produtos/MateriaisR$ 1.000,00
ÁguaR$ 150,00
EnergiaR$ 575,00
InternetR$ 115,00
DAS-MEIR$ 66,60
TotalR$ 1.906,60

No caso, seu salão é em um espaço próprio em frente de casa, por isso, não listou aluguel como custo ou despesa aqui. No entanto, se você possui esse gasto, não esqueça de listá-lo também. Combinado?

Assim como o faturamento, Maria notou que seus custos variam muito, pois quanto mais clientes, mais gasto com produtos, luz e energia. Por isso, trouxe uma média dos valores para ter como base.

Maria incluiu ainda o valor da guia DAS-MEI, que deve ser pago todos os meses e tem um custo fixo de R$ 66,60 para ela, já que além de fazer seus serviços de cabeleireira, também vende alguns produtos para cabelo. Neste valor, estão inclusos o INSS (5% do salário mínimo), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00).

Estes são apenas os principais custos do salão de beleza da dona Maria. Lembre-se que ainda pode haver custos com taxas/aluguel de maquininhas de cartão, manutenção ou compra de equipamentos, serviços de terceiros, entre outros.

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3. Encontre o valor ideal do seu Pró-labore MEI

Após entender quanto sua empresa fatura em média por mês e listar os principais custos e despesas do seu negócio, é possível ter uma base melhor para definir quanto seria saudável retirar para o seu pró-labore MEI. No caso da dona Maria, temos os seguintes dados:

Faturamento Médio MensalDespesa/Custo Médio Mensal
R$ 4.902,91R$ 1.906,60

Ao retirar os valores dos custos e despesas que ela tem no mês, ainda restariam R$ 2.996,31. Contudo, esse ainda não seria o valor que Maria deveria retirar para o seu pró-labore. Lembre-se que em outros meses seu salão de beleza fatura menos, como no caso do mês de janeiro, onde o mercado está mais parado.

Neste caso, ela entendeu que R$ 2.500,00 por mês supriria suas necessidades inicialmente e definiu este valor para a retirada do seu pró-labore MEI. Com isso, ainda restariam R$ 496,31, que ficariam como fluxo de caixa para gastos extras, investimentos futuros ou a própria manutenção do negócio.

Exemplo de pró-labore MEI

Pró-labore MEI definidoFluxo de caixa
R$ 2.500,00R$ 496,31

Com o pró-labore MEI definido, é possível ter maior previsibilidade do que vai entrar e do que deve sair nos períodos seguintes. Assim, sua empresa corre menos risco de ficar no vermelho e, por consequência, precisar retirar parte da sua remuneração para repor.

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Comprovante de pagamento: Recibo e Decore Pró-labore

Uma das vantagens que citamos anteriormente em relação à retirada do pró-labore MEI é a possibilidade de utilizá-lo como comprovante de renda. Porém, se você está acostumado com o holerite que recebia no regime CLT, saiba que o processo é um pouquinho diferente.

Na verdade, você precisará lidar com dois tipos de documentos diferentes: o recibo de pagamento e a declaração, conhecida como decore Pró-labore MEI. Entretanto, não se confunda, ambos têm objetivos distintos.

Recibo

É importante saber que o recibo de pagamento do pró-labore MEI não é válido como comprovante de renda. Porém, ele é super importante para a documentação e organização do fluxo de pagamentos da empresa.

Em um recibo padrão, é necessário que conste algumas informações para a identificação do pagador e do favorecido, como:

  • Assinatura do favorecido;
  • Idade e data do recibo;
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • Data (mês e ano);
  • Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
  • Favorecido (nome do sócio);
  • Fonte pagadora (nome da empresa);
  • Retenção do INSS;
  • Retenção do IR;
  • Valor bruto;
  • Valor líquido.

Decore Pró-labore MEI

O decore ou declaração Pró-labore MEI é o documento correto para comprovação de renda, seja para abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento.

Em grandes empresas, o pró-labore também é utilizado para recolhimento de INSS, conforme a tabela de remunerações. Já o do MEI não é obrigatório, pois está incluso no valor da guia DAS-MEI.

Enquanto o recibo pode ser emitido por um sócio administrador, a declaração Pró-labore só tem validade se for emitida por profissionais de contabilidade. Isto é, precisa obrigatoriamente conter o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão. Sendo assim, você só precisará emitir o Decore quando houver necessidade de comprovar renda e o anterior estiver fora da validade.

Como devo pagar o pró-labore?

O pagamento do pró-labore pode ser feito diretamente ao favorecido, sem intermédio de qualquer órgão regulador, quando não houver a necessidade de emissão do decore. A atenção, neste caso, é para o preenchimento correto, entrega e armazenamento do recibo.

Cuidado ao tentar burlar este mecanismo ao declarar, por exemplo, que recebe apenas um salário mínimo, quando na verdade recebe mais. Essa é uma forma de tentar recolher um valor menor para o INSS ou pagar menos no imposto de renda (IRPF). 

Porém, os órgãos de fiscalização estão atentos e poderão identificar facilmente a possível tentativa de fraude. Caso ocorra, sua empresa correrá sérios riscos de ser penalizada.

Gostou do conteúdo?

Esperamos ter ajudado você a entender melhor o que é, como calcular e quem deve retirar o pró-labore MEI. Acreditamos que com essas dicas sua empresa pode ter uma melhor saúde financeira e mais oportunidades de crescimento, assim como você, dono do próprio negócio.

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Perguntas frequentes (FAQ)

  1. MEI tem pró-labore?

    Deve ter! Na verdade, é recomendado que todo microempreendedor individual retire o pró-labore MEI, pois assim poderá utilizálo para comprovar renda, pagar menos impostos e organizar melhor as finanças pessoais e da empresa.

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